Brasão de Embu das Artes

Câmara aprova indicação de Tarifa Zero no transporte público municipal

A indicação é que a medida passe a valer em janeiro de 2023

Por: Por CMEMBU

Nesta quarta-feira (14), durante a 42ª Sessão Ordinária, realizada na Câmara Municipal de Embu das Artes, foi aprovada a Indicação nº 654/2022, de autoria do vereador Renato de Oliveira e demais vereadores. Os parlamentares indicam ao chefe do Poder Executivo que a partir de 01 de janeiro de 2023 seja oferecida a Tarifa Zero no transporte público do município.


De acordo com informações do Numbeo, um banco de dados mundial sobre o custo de vida, a população brasileira gasta, em média, R$ 214 mensalmente com a condução para o trabalho, o que representa 17,66% do salário mínimo que hoje é R$ 1.212. Esse valor impacta a renda de diversas famílias, principalmente aquelas que sobrevivem com trabalhos informais, sem a garantia de nenhum benefício. A Tarifa Zero no transporte público municipal beneficiará mais de 1 milhão de passageiros.


Vereadores aprovam indicação para a concessão de cestas básicas de alimentos aos servidores municipais aposentados e pensionistas

Foi aprovada a Indicação nº 658/2022, de autoria dos vereadores Bobilel Castilho, Gerson Olegário e Gideon. Os parlamentares indicam ao chefe do Poder Executivo a concessão de cestas básicas de alimentos aos servidores municipais aposentados e pensionistas.
A concessão do benefício tem como objetivo suprir as necessidades básicas desse grupo que sofre com a crise econômica do país. A medida irá proporcionar igualdade entre os servidores ativos, aposentados e pensionistas.


Projeto de lei que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população é aprovado

Na última Sessão Ordinária do ano de 2022, foi aprovado o Projeto de Lei nº 82/2022, de autoria do vereador Betinho, que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população embuense.


Art. 1º Fica reconhecida no Município de Embu das Artes a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos.
Art.3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se for necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.


Todas as votações desse ano podem ser conferidas no site 


A primeira Sessão do ano de 2023 será realizada no dia 01 de fevereiro.


Texto: Rebeca Real
MTB: 93556/SP
Supervisão e Revisão: Josias Patriolino de Lima
MTB: 88981/SP
Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Embu das Artes